sexta-feira, 13 de maio de 2016

A EFICÁCIA DOS SACRAMENTOS



           PROBLEMÁTICA E SUAS CAUSAS PREMISSAS.

              Ao longo da história da humanidade, discutiu-se a eficácia (eficiência, capacidade, serventia, produtividade e validez) de muitas coisas ao longo da evolução humana seja ela em nível social, cultural (político e econômico) e por fim religiosa a qual nos introduz na finalidade do assunto deste trabalho.
Ao afirmar a importância da evolução religiosa em nosso meio, nos atrevemos a dizer que a discussão da validade, necessidade, importância ou simplesmente a eficácia dos Sacramentos (da Igreja Católica Apostólica Romana) é de longe o tema mais delicado, pois desde o século XVI Martinho Lutero, em sua conjuntura de “pós” reforma protestante (1522), questionou os Sacramentos e sua importância e ação “SALVÍFICA” na vida do crente. Portanto, há tempos que a Igreja vem escrutinando todos os meandros possíveis para certificar que o Dado Revelado por Deus – em Nosso Senhor Jesus Cristo – tem não somente a eficácia da Palavra em si, mas, sobretudo, a ação dessa mesma na vida cotidiana do ser humano, que o conduz em toda a práxis da Vida do Cristo na Terra e na construção do Reino de Deus por meio da Igreja.
Estando cientes das limitações em consultar e conferir as vastas bibliografias sobre o assunto, nos apoiaremos em base sólida das refutações sugeridas desde Martinho Lutero por meio do Concilio de Trento na qual sua importância em assuntos sacramentais é mister e atualíssima. Não furtaremos de consultar antecedentes para o mesmo.
              Comecemos a tratar deste assunto pela ótica de Salvatore Marsili que propõe a visualização de um todo sobre os ‘sinais do mistério de Cristo’ a partir de uma hermenêutica da citação que autor faz de Santo Tomás de Aquino no qual em seu estudo sobre “a eficácia pela causalidade e pela instrumental” trata o problema da eficácia dos sacramentos e indo além, acrescenta a sua necessidade.
O mesmo encontramos debruçando-se sobre o XIX Concílio Ecumênico de Trento (que ocorreu em três períodos de: 13/ 12/ 1545 a 04/12/1563) ou simplesmente o Concílio da Contrarreforma Protestante. Donde, ao olhar para o Concílio de Trento, encontra nele a problemática relativa à eficácia e ao modo de ser eficaz dos sacramentos; onde encontra uma expressão toda particular de ruptura com o movimento protestante, e por essa razão torna-se interessante apresentá-lo sobre os aspectos da sua validade ou invalidade. Fazendo assim, uma grande interrogação sobre sacramentos e sua real eficácia. 

Alguns aspectos sobre o Concílio de Trento, para uma compreensão do mesmo:
Antes de qualquer coisa, é preciso situar-se no contexto do que de fato tratou o XIX Concílio Ecumênico de Trento. O mesmo se deu 28 anos depois da Reforma Protestante. Com pensamentos ponderados e argumentos amadurecido as respostas à doutrina protestante (“luterana”) onde afirmava que: Sola Scriptura” bastava! Fazendo o protestantismos  jogar fora a tradição dos Pais da Igreja.  E afirmar com veemência que : "A Escritura interpreta a própria Escritura.", bem como a que a mesma era "suficiente como única fonte de doutrina e prática cristãs" em todos aspectos. Devido essa resignificação, passou-se a chamar o entendimento anterior reformado de "Prima Scriptura". Deste modo, a Igreja vendo que os fieis poderiam se confundir (era o que estava acontecendo) tratou de entregar ao Mundo as demandas reais e verdadeiras do que realmente são os Sacramentos e sua finalidade.
              Papa Paulo III convocou o Concílio de Trento, para reafirmar o valor e importância da doutrina Cristã, confiada aos Apóstolos e ao Papa na pessoa de São Pedro, que era questionada pela reforma protestante: (a Revelação divina escrita: A Sagrada Escritura; a Revelação divina transmitida oralmente: A Sagrada Tradição; o Ensino da Igreja: O Sagrado Magistério). O mesmo Concílio que durou 18 anos, esteve sobre o comando de 3 Papas : Paulo III( 1534-1549); Júlio III (1550-1555) e Pio IV (1559- 1565) e foi divido em 3 períodos.  Onde as decisões principais eram: contra a Reforma de Lutero; doutrina sobre a escritura e a Traição: reafirmação do Cânon das Sagradas Escrituras e declarou a Vulgata isenta de erros teológicos. Doutrina do pecado original, justificação, os sacramentos e a missa, veneração e invocação dos santos, Eucaristia, purgatório, indulgencias, etc...
              Fazendo-se assim ser o Concílio contras as heresias, que negava o valor e contribuição dos Sacramentos e sua eficácia operante, na vida daqueles que o recebiam e reafirmava ao mesmo tempo a necessidade do recebimento do mesmo, para uma plena comunhão com a Igreja e com os Céu.
Posição do Concílio de Trento
Os tópicos que Salvatore Marsili emprega neste contexto da “posição do Concílio de Trento” é basicamente as questões referentes á sessão VII (1547), que porventura se encontra nos cânones nn. 2, 4, 5, 6, 7 e 8 da referida sessão. Ao qual transmitimos :
Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem outras as cerimônias e outros os ritos externos — seja excomungado.
Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários para cada um — seja excomungado.
Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé — seja excomungado.
Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja excomungado.
Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado.
Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja excomungado.
Podemos assim constatar que os referidos cânones da sessão VII tem unicamente a finalidade de reafirmar perante seus fieis a vitalidade dos Sacramentos.
Percebendo mediante uma leitura dos 14 cânones sobre os Sacramentos em geral, chegamos à conclusão que não podemos fazer uma leitura limitada dos mesmos, pois eles devem ser interpretado segundo uma ótica doutrinal, que distingue o ‘pseudo- sacramento’ do Antigo Testamento, em relação aos que constam no Novo Testamento.
Portanto a Igreja referi-se-a ao mesmo afirmando a única finalidade que é: a validade dos sacramentos em si mesmo, na Sagrada Escritura (Bíblia), na Tradição e na Doutrina da Igreja. Que por séculos reforça a dignidade das celebrações dos Sacramentos e cerimônias; defesa do recebimento dos sacramentos; sacramentos enquanto graça invisível e operante, já que a graça si dá por completo; a necessidade do Sacramento; confirmação dos sacramentos e dos dispensadores do mesmo. Pois os mesmo despontam de Cristo por meio da igreja. Que é: fiel à doutrina das Sagradas Escrituras, às tradições apostólicas, e ao sentimento unânime dos padres conciliares, que professaram que os sacramentos da nova lei foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo (DS 1600-1601). Dando assim uma resposta aos questionamentos e dúvidas quanto a validade e instituição dos mesmos. 

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