quarta-feira, 18 de maio de 2016

A reforma Litúrgica de Trento




O Concílio de Trento (1545- 1563) desempenha um papel mui importante na história da Liturgia Romana em geral, pois ao mesmo que foram dirigidos pedidos no sentido de reformar a Liturgia também houve a perspectiva de reduzi-la à unidade. Mas, não para uma adaptação, e sim, para que o culto estivesse entrelaçado ao Dado Revelado advindo com a Tradição da Igreja e defendido pelo Magistério que se formara até então com corpo doutrinário.
Seu objetivo principal era frear os abusos que estavam acontecendo por falta de diretrizes, e de introduzir reformas, mediante há uma codificação dos usos e costumes litúrgicos já existentes. Evitando tanto novidades quanto ‘arqueologismos’ na Liturgia, dessa maneira, de uma única vez, Trento foi à saída para que pudesse sanar os abusos e evitasse meandros conceituais que ou fixasse, ou pior, os promulgassem. Em conseqüência disso o Papa Paulo II deu início ao Concílio de Trento, visando não unicamente uma resposta para Reforma Protestante. Mas, uma profunda mudança no orbe da Igreja; principalmente no teor da sua centralidade, ou seja, na Liturgia. 
Em toda história da Igreja, o Concílio de Trento, fomentou por meios de seus decretos uma promulgação profunda no âmago do sentido litúrgico, perpassando por uma reforma não unicamente no sentido da celebração da Missa e Sacramentos, mas também no contexto das construções das igrejas (já que era o período assinalado pelo triunfo da arte humanística e renascentista), na arte sacra e no sentido teológico das imagens. Fazendo deste modo um sinal de unidade visível da Igreja invisível.   
Nessa expectativa de reaprendizado, onde a Igreja visita constantemente sua história, podemos notar o surgimento (a unificação por meio da ‘redução’ litúrgica) do rito tridentino propriamente dito ou quiçá instituído por São PIUS V. E assim dá-se início a uniformização dos ritos de modo universal, sendo assim a Igreja entende sua promulgação ritualística como modo de expressar única e exclusivamente o que Cristo quis quando sugere a perpetuação de Sua memória.
Portanto, a partir disso, surge a primeira expressão basilar dos primeiros ritos uniformizados de modo universal. Fazendo assim, perpassar pela elaboração e publicação de um novo Breviário (1568) e um novo Missal (1570) para toda a Igreja, como também suas normas vigentes.
Podem-se citar muito exemplos dessa reforma, atenta-se a este Concílio a importância que os sinais externos que estavam passando por problemas quanto à sua conotação de importância. Diz em seus decretos: 954. Cân. 7. Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado.
Por assim dizer há um ressalto engrandecendo os sinais externos das celebrações litúrgicas!
São notórias e satisfatórias as contribuições da reforma de Trento, feita por São Pius V, ao qual se é atribuída à Missa antiga (missa tridentina ou do missal de são Pius V). Porque houve a manutenção viva do espírito conciliar trindentino, assim seus decretos engrandeciam a fidelidade aos ritos.
lustrando com alguns cânones: 951. Cân. 4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é uma blasfêmia contra o santíssimo sacrifício que Cristo realizou na Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n° 040].
952. Cân. 5. Se alguém disser que é impostura celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de conseguir a sua intercessão junto a Deus, como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941].
953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
Doravante, a partir de então, o surgimento da Congregação para o Culto Divino se fez necessário para arregimentar e se responsabilizar pelas edições dos seguintes livros litúrgicos:
1.                           Proprium de tempore, que compreende as missas assinaladas para os domingos e férias maiores.
Entre as cerimônias do sábado santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e cânon da missa:
2.                             Proprium sanctorum.
3.                             Commune sanctorum.
4.                           Várias missas votivas e orações.
5.                           Missa defunctorum.
6.                           Benedictiones.
7.                           Missre pro aliquibus locis.
8.                           Proprium dicecesanum, ou regionale.
O Concílio fez o que era plausível para aquele tempo, fixando as linhas essenciais da reforma realizada depois pelo Papa: isto é, continuar a reforma medieval (Romano-franco-germânica), trazer uma uniformidade aos ritos, suprimir as heresias, e manifestar-se antes de tudo nos documentos pontifícios. Onde define unicamente a língua Latina (Latim) como língua oficial da Igreja e seu uso nas celebrações, não permitindo celebrações versus populum. Mas, unicamente celebrações versus Deo.  Fazendo ainda orientações no campo das músicas litúrgicas, exigindo que as mesmas fossem cantos gregorianos.
De modo semelhante às orientações advindas com a publicação do Missal Romano, com a bula: Quo primum, e também a bula: Quod a Nobis, para publicação do Breviário, fizeram o divisor de águas no rito romano. Tal é que essas mudanças perduraram até o Concílio Vaticano II. Donde foram reorganizados por outros contextos de reforma litúrgica elaborados inicialmente por Paulo VI.
Estas mudanças encontram-se hoje na edição do novo Missal, lecionários, sacramentários... Segundo orientação do: Sacrosanctum Concilium.   


Referência bibliográfica:
NEUNHEUSER, Burgkhadr Osb. A História da liturgia através das épocas culturais. Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 2007
Felipe Aquino, Credo do povo de Deus/ papa Paulo VI- 3ª Ed. Lorena: Cléofas,2010
Domenico Sartore e Achille M. Triacca (org) Tradução: Isabel Fontes Leal Ferreira. Dicionário de Liturgia- São Paulo: edições Paulinas, 1992.

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