O Concílio de Trento
(1545- 1563) desempenha um papel mui importante na história da Liturgia Romana
em geral, pois ao mesmo que foram dirigidos pedidos no sentido de reformar a
Liturgia também houve a perspectiva de reduzi-la à unidade. Mas, não para uma
adaptação, e sim, para que o culto estivesse entrelaçado ao Dado Revelado
advindo com a Tradição da Igreja e defendido pelo Magistério que se formara até
então com corpo doutrinário.
Seu objetivo principal
era frear os abusos que estavam acontecendo por falta de diretrizes, e de
introduzir reformas, mediante há uma codificação dos usos e costumes litúrgicos
já existentes. Evitando tanto novidades quanto ‘arqueologismos’ na Liturgia,
dessa maneira, de uma única vez, Trento foi à saída para que pudesse sanar os
abusos e evitasse meandros conceituais que ou fixasse, ou pior, os promulgassem.
Em conseqüência disso o Papa Paulo II deu início ao Concílio de Trento, visando
não unicamente uma resposta para Reforma Protestante. Mas, uma profunda mudança
no orbe da Igreja; principalmente no teor da sua centralidade, ou seja, na Liturgia.
Em toda história da
Igreja, o Concílio de Trento, fomentou por meios de seus decretos uma
promulgação profunda no âmago do sentido litúrgico, perpassando por uma reforma
não unicamente no sentido da celebração da Missa e Sacramentos, mas também no
contexto das construções das igrejas (já que era o período assinalado pelo
triunfo da arte humanística e renascentista), na arte sacra e no sentido
teológico das imagens. Fazendo deste modo um sinal de unidade visível da Igreja
invisível.
Nessa expectativa de
reaprendizado, onde a Igreja visita constantemente sua história, podemos notar
o surgimento (a unificação por meio da ‘redução’ litúrgica) do rito tridentino
propriamente dito ou quiçá instituído por São PIUS V. E assim dá-se início a
uniformização dos ritos de modo universal, sendo assim a Igreja entende sua promulgação
ritualística como modo de expressar única e exclusivamente o que Cristo quis
quando sugere a perpetuação de Sua memória.
Portanto, a partir
disso, surge a primeira expressão basilar dos primeiros ritos uniformizados de
modo universal. Fazendo assim, perpassar pela elaboração e publicação de um novo
Breviário (1568) e um novo Missal (1570) para toda a Igreja, como também suas
normas vigentes.
Podem-se citar muito
exemplos dessa reforma, atenta-se a este Concílio a importância que os sinais
externos que estavam passando por problemas quanto à sua conotação de
importância. Diz em seus decretos: 954. Cân.
7. Se alguém disser que as cerimônias, as vestimentas e os sinais
externos de que a Igreja Católica usa na celebração da Missa são mais
incentivos de impiedade do que sinais de piedade — seja excomungado.
Por assim dizer há um ressalto engrandecendo
os sinais externos das celebrações litúrgicas!
São notórias e
satisfatórias as contribuições da reforma de Trento, feita por São Pius V, ao
qual se é atribuída à Missa antiga (missa tridentina ou do missal de são Pius
V). Porque houve a manutenção viva do espírito conciliar trindentino, assim
seus decretos engrandeciam a fidelidade aos ritos.
lustrando com
alguns cânones: 951. Cân.
4. Se alguém disser que o santo sacrifício da Missa é uma blasfêmia
contra o santíssimo sacrifício que Cristo realizou na Cruz, ou que aquele
derroga este — seja excomungado
[cfr. n° 040].
952.
Cân. 5. Se alguém disser que é
impostura celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de conseguir a sua
intercessão junto a Deus, como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941].
953.
Cân. 6. Se alguém disser que o
Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
Doravante, a partir de então, o surgimento da
Congregação para o Culto Divino se fez necessário para arregimentar e se
responsabilizar pelas edições dos seguintes livros litúrgicos:
1.
Proprium de
tempore, que compreende as missas assinaladas para os domingos e férias
maiores.
Entre as
cerimônias do sábado santo e a festa da ressurreição se acha o ordo e cânon da
missa:
2.
Proprium sanctorum.
3.
Commune sanctorum.
4.
Várias
missas votivas e orações.
5.
Missa
defunctorum.
6.
Benedictiones.
7.
Missre
pro aliquibus locis.
8.
Proprium
dicecesanum, ou regionale.
O Concílio fez o
que era plausível para aquele tempo, fixando as linhas essenciais da reforma
realizada depois pelo Papa: isto é, continuar a reforma medieval (Romano-franco-germânica),
trazer uma uniformidade aos ritos, suprimir as heresias, e manifestar-se antes
de tudo nos documentos pontifícios. Onde define unicamente a língua Latina
(Latim) como língua oficial da Igreja e seu uso nas celebrações, não permitindo
celebrações versus populum. Mas, unicamente celebrações versus
Deo. Fazendo ainda orientações no
campo das músicas litúrgicas, exigindo que as mesmas fossem cantos gregorianos.
De modo semelhante às orientações advindas
com a publicação do Missal Romano, com a bula: Quo primum, e também a bula: Quod
a Nobis, para publicação do Breviário, fizeram o divisor de águas no rito
romano. Tal é que essas mudanças perduraram até o Concílio Vaticano II. Donde
foram reorganizados por outros contextos de reforma litúrgica elaborados
inicialmente por Paulo VI.
Estas mudanças encontram-se hoje na edição do
novo Missal, lecionários, sacramentários... Segundo orientação do: Sacrosanctum Concilium.
Referência bibliográfica:
NEUNHEUSER, Burgkhadr Osb. A
História da liturgia através das épocas culturais. Edições Loyola, São Paulo,
Brasil, 2007
Felipe Aquino, Credo do povo de
Deus/ papa Paulo VI- 3ª Ed. Lorena: Cléofas,2010
Domenico Sartore e Achille M.
Triacca (org) Tradução: Isabel Fontes Leal Ferreira. Dicionário de Liturgia-
São Paulo: edições Paulinas, 1992.

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